DECRETO N. 13.087 – DE 3 DE AGÔSTO DE 1943

Cria funções na Tabela Numérica de Extranumerário Mensalista do Serviço de Obras, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam criadas na Tabela Numérica de Extranumerário Mensalista do Serviço de Obras, do Departamento de Administração, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, uma função de Projetador, referência XVII, duas de Desenhista, referência X e uma de Desenhista, referência XI.

Art. 2º A despesa com a execução dêste decreto, no corrente exercício, correrá à conta do destaque da parcela de Cr$ 33.600,00 (trinta e três mil e seiscentos cruzeiros) da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 3 - Novas Admissões, etc., do vigente orçamento do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

Art. 3º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 3 de agôsto de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Alexandre Marcondes Filho.