Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 13.088 – DE 3 DE JULHO DE 1918
Concede autorização á Sociedade Anonyma Levy, para funccionar na Republica
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Sociedade Anonyma Levy, com séde na cidade de Santos, Estado de S. Paulo, e devidamente representada,
decreta:
Artigo unico. E' concedida autorização á Sociedade Anonyma Levy para funccionar na Republica, com os estatutos que apresentou, ficando, porém, a mesma sociedade obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 3 de julho de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
Wenceslau Braz P. Gomes.
J. G. Pereira Lima.