DECRETO N. 13. 088 – DE 4 DE AGÔSTO DE 1943

Altera o decreto n. 12.723, de 28 de junho de 1943

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º O cargo da classe E da carreira de Escriturário do Quadro VI – Parte Permanente – do Ministério da Viação e Obras Públicas, extinto pelo decreto n. 12.723, de 28 de junho de 1943, vagou-se em virtude da promoção de Luiz Gonzaga Brigido Bastos, em lugar de Valdemar Cabral Caracas.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de agôsto de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

Getúlio Vargas.

João de Mendonça Lima.