DECRETO N. 13.089 – DE 3 DE JULHO DE 1918

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 270:000$, destinado á desobstrucção do canal de Macahé a Campos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do n. IV, do art. 130, da lei n. 3.454, de 6 de janeiro do corrente anno, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 270:000$, afim de occorrer ás despezas com os serviços de desobstrucção do canal de Macahé a Campos.

Rio de Janeiro, 3 de julho de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCELAU BRAZ P. GOMES.

Augusto Tavares de Lyra.