DECRETO N. 13.091 – DE 10 DE JULHO DE 1918

Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial de 182:945$420, para pagamento de differença de vencimentos a quatro auditores de guerra da Capital Federal

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do disposto no art. 2º, § 2º, alinea (ilegível), do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, e em vista do decreto legislativo n. 3.495, de 19 de janeiro do corrente anno, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial de 182:945$420, para pagamento de differença de vencimentos a que teem direito os Drs. Joaquim de Moraes Jardim, João Paulo Barbosa Lima, Mario Tiburcio Gomes Carneiro e Eugenio Sá Pereira, auditores da Capital Federal.

Rio de Janeiro, 10 de julho de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

José Caetano de Faria.