DECRETO N. 13. 091 – DE 4 DE AGÔSTO DE 1943

Retifica o art. 1º do decreto n. 11.077, de 10 de dezembro de 1942, que autoriza o cidadão brasileiro Antônio Borges Pires Leal a pesquisar diamante e carbonado no município de Marabá, do Estado do Pará

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica alterado o artigo primeiro (1º) do decreto número onze mil e setenta e sete (11.077), de dez (10) de dezembro de mil novecentos e quarenta e dois (1942), que autoriza o cidadão brasileiro Antônio Borges Pires Leal a fazer pesquisa de diamante e carbonado no município de Marabá, do Estado do Pará, artigo êsse que passa a ter a seguinte redação: Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Borges Pires Leal a pesquisar diamante e carbonado em terrenos devolutos situados no lugar denominado São Pedro, no distrito de Itupiranga, do município de Marabá, do Estado do Pará, nas três seguintes áreas: Primeira área, de quarenta e oito hectares e setenta e cinco ares (48,75 Ha), situada à margem esquerda do Canal Grande ou Canal do Ipixuna, do rio Tocantins, delimitada por um trapézio retângulo que tem um dos seus vértices situado no centro do “Pôrto de S. Pedro”, e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos e cinqüenta metros (650 m), trinta e sete graus e trinta minutos sudeste (37º 30’ SE); quinhentos metros (500 m), cinqüenta e dois graus e trinta minutos sudoeste (52º 30’ SW); mil e trezentos metros (1.300 m), trinta e sete graus e trinta minutos noroeste (37º 30’ NW), respectivamente, e daí em linha reta até o vértice de partida. Segunda área, de quarenta e dois hectares (42 Ha), situada à margem esquerda do Canal Grande ou Ipixuna do rio Tocantins, delimitada por uma faixa de duzentos metros (200 m) de largura, cujo eixo médio tem um dos extremos situado à distância de cento e cinqüenta metros (150 m), rumo magnético trinta e sete graus e trinta minutos noroeste (37º 30’ NW) do centro do “Pôrto de São Pedro” e constituída por elementos retilíneos que, a partir dêsse extremo, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos metros (700 m), setenta e cinco graus e quinze minutos noroeste (75º 15’ NW); duzentos e cinqüenta metros (250 m), oitenta e cinco graus sudoeste (85º SW); mil cento e cinqüenta metros (1.150 m), cinqüenta e dois graus sudoeste (52º SW), respectivamente, faixa essa que termina do lado oeste (W) por uma linha normal ao eixo e do lado leste (E) por uma linha rumo trinta e sete graus e trinta minutos sudeste-noroeste (37º 30’ SE-EW). Terceira área de sessenta hectares (60 Ha), situada no álveo do canal do Jaú, compreendida entre as linhas Ipixuna e Araracuera, ao sul (S), e a ilha das Cobras ou Cobrinhas, ao norte (N), área essa delimitada por um retângulo cujo lado maior mede dois mil metros (2.000 m) e o menor trezentos metros (300 m) e cuja maior mediana tem rumo magnético sessenta e nove graus e trinta minutos noroeste (69º 30’ NW) a contar da sede do Pôsto de Serviço de Proteção aos Índios, situado defronte ao canal do Jaú e na margem direita do rio Tocantins e cuja menor mediana fica a mil setecentos e setenta e cinco metros (1. 775 m) para oeste (W) da mesma sede.

Art. 2º O título de autorização de pesquisa a que se refere o decreto numero onze mil e setenta e sete (11.077), de dez (10) de dezembro de mil novecentos e quarenta e dois (1942), terá como seu necessário complemento uma via autêntica dêste decreto.

Art. 3º A presente modificação de decreto está isenta de pagamento de taxa de decreto, visto já ter sido paga anteriormente e será transcrita no livro próprio de Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de agôsto de 1948, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Apolônio Sales.