DECRETO N. 13.092 – DE 4 DE AGOSTO DE 1943

Retifica o art. 1º do decreto n. 12. 103, de 26 de março de 1943, referente à autorização de desquisa de minério de enxôfre, concedida aos cidadãos brasileiros Avelino Cunha de Asevedo e José Maurício da Costa, no município de Picuí, do Estado da Paraíba

O presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, da 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica retificado a artigo primeiro (1º) do decreto número doze mil cento e três (12. 103), de vinte e seis (26) de março de mil novecentos e quarenta e três (1943), que passa a ter a seguinte redação: Ficam autorizada os cidadãos brasileiros Avelino Cunha de Azevedo e José Maurício da costa a pesquisar minério de enxôfre no lugar denominado Trangola, situado no distrito e município de Currais Novos, do Estado do Rio Grande Norte, numa área de setenta hectares (70 Ha), delimitada por um retângulo tendo um vértice situado à distância de trezentos metros (300 m), rumo cinqüenta e três graus sudeste (53º SE) da confluência dos riachos da Mina e Totoró e cujos lados que partem dêse vértice têm os seguintes  comprimentos e rumos magnéticos: dois mil metros (2.000 m), sessenta e oito graus nordeste (68º NE); trezentos e cinqüenta metros (350 m), vinte e dois graus noroeste (224 NW), respectivamente.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º A presente modificação de decreto não fica sujeita a pagamento da taxa de acôrdo com o art. 17 do Código de Minas.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de agosto de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS

Apolônio Sales.