DECRETO N. 13.094 – DE 4 DE AGOSTO DE 1943
Retifica o artigo 1.º do decreto n. 9. 914, de 8 de julho de 1942, referente a autorização de pesquisa de caolim e associados ao cidadão brasileiro Otávio Valdetaro Coimbra, ao município de Mar de Espanha do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica retificado o artigo primeiro (1.º) do decreto número nove mil novecentos e quatorze (9.914) de oito (8) de julho de mil novecentos e quarenta e dois (1942) que passa a ter a seguinte redação: Fica autorizado o cidadão brasileiro Otávio Valdetaro Coimbra a pesquisar caolim e associados numa área de duzentos e vinte e cinco hectares (225 Ha) situada na Fazenda Bolo Monte, município do Mar de Espanha do Estado de Minas Gerais e delimitada por um quadrado de mil e quinhentos metros (1.500 m) de lado tendo um vértice a duzentos metros (200 m) na direção norte (N) do canto extremo oeste(V/) da fachada norte (N) da sede da fazenda Belo Monte e os lados adjacentes a êsse vértice rumos norte (N) e Leste (K) .
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º A presente modificação de decreto não fica sujeita ao pagamento da taxa de acôrdo com o artigo dezessete do Código de Minas.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário,
Rio de Janeiro, 4 de agosto de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.