DECRETO N. 13.095 – DE 10 DE JULHO DE 1918
Revoga o art. 5º, primeira parte, do regulamento do Corpo de Bombeiros do Districto Federal approvado pelo decreto numero 9.048, de 18 de outubro de 1911
O presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização conferida pelo art. 5, n. XXI, da lei n. 3.454, de 6 de janeiro de 1918,
Decreta:
Artigo unico. Os cargos da inspector geral e assistente do material do Corpo de Bombeiros do Districto Federal serão exercidos por officiaes da propria corporação ou do Exercito, com os mesmos postos consignados na tabella B do actual regulamento, approvado pelo decreto n. 9.018, de 18 de outubro de 1911.
Rio de Janeiro, 10 de julho de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.