DECRETO N. 13.095 – DE 4 DE AGOSTO DE 1943
Renova a autorização de pesquisa concedida pelo decreto n. 6.850, de 12 de fevereiro de 1941 ao cidadão brasileiro Léo Alphonse Giltot, no município de Arassuaí do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Léo Alphonse Gillot, em renovação do decreto número seis mil oitocentos e cinquenta (6.850), de doze (12) de fevereiro de mil novecentos e quarenta e um (1941), a pesquisar turmalina e associados em terrenos de sua propriedade, situados no lugar “Salto” na fazenda “Bonfim”, distrito de Itaporé, município de Arassuaí de Minas Gerais, numa área de vinte e cinco hectares e vinte e sete ares (25,27 Ha) delimitada por um quadrilátero tendo um vértice sôbre um marco de aroeira lavrada existente no alto do espigão da Rita na divisa das fazendas Barra do Salinas e Bonfim e todos a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos: novecentos e oitenta metros (980 m), trinta e cinco graus nordeste {35 º NE); noventa metros (90 m), oitenta graus e trinta e três minutos sudeste (80 º 33’ SE) ; mil cento e setenta e cinco metros (1.175 m), dezoito graus e cinqüenta e cinco minutos sudoeste (18 º 55º SW) ; quatrocentos e vinte metros (420 m) quarenta e um graus e trinta e cinco minutos noroeste (41 º 35’ NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de agosto de 1943, 122.º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.