DECRETO N. 13. 097 – DE 4 DE AGOSTO DE 1943
Declara sem efeito o decreto n. 9.530, de 28 de maio de 1942, que autorizou Maria Cristina Pinto a pesquisar quartzo e associados no município de Malacacheta, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo A, letra a, da Constituição, e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica sem efeito o decreto número nove mil quinhentos e trinta (9.530) de vinte e oito (28) de maio de mil novecentos e quarenta e dois (1942), que autorizou Maria Cristina Pinto a pesquisar quartzo e associados numa área de duzentos e cinquenta hectares (250 Ha), situada na fazenda das Rosas, no município de Malacacheta, do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de agosto de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio SaIes.