DECRETO N. 13. 099 – DE 4 DE AGOSTO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Zeferino Cerqueira Leite a pesquisar mica, quartzo e associados no município de Bicas, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro o de 1940 (Código de Minas),
decreto :
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Zeferino Cerqueira Leite a pesquisar mica, quartzo e associados numa área de cento e quarenta e dois hectares e vinte ares (142,20 Ha), situada no lugar denominado fazenda do Lima, distrito de Pequerí, do município de Bicas, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a seiscentos e cinqüenta metros (650 m), dez graus noroeste (10.º NW) da ponte da estrada de rodagem Sossêgo-Pequerí sôbre o rio Zumbí e cujos lados, a partir desse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos : mil duzentos e noventa metros (1.290 m), setenta e oito graus e trinta minutos nordeste (78430’ NE); mil e dois metros e cinquenta centímetros (1.002,50 m), quarenta e quatro graus e vinte minutos nordeste (44º20’ NE) ; trezentos e quarenta metros e oitenta centímetros (340,80 m), oitenta e nove graus e quarenta minutos sudoeste (89º40’ SW) ; quinhentos e sessenta metros e trinta centímetros (560,30 m), quarenta e seis graus e cinqüenta minutos noroeste (46º5O’ NW); seiscentos e sessenta e cinco metros e sessenta centímetros (665,60 m). sete graus e dez minutos sudoeste (7º10’ SW); mil e quatrocentos e vinte e cinco metros e trinta centímetros (1.425,30 m), oitenta e cinco graus a trinta minutos noroeste (85º30’ NW), cento e quinze metros e trinta centímetros (115,30 m), seis graus e vinte minutos sudoeste (6º20 SW); cento e dez metros (110 m), quarenta e um graus e dez minutos sudeste (41º10’ SE); cento e vinte metros e cinqüenta centímetros (120,50 m), dezesseis graus e quarenta minutos (16º40’ SE); duzentos e sessenta e cinco metros e setenta centímetros (265,70 m), trinta minutos sudeste (30’ SE); quatrocentos e dez metros e cinqüenta centímetros (410,50 m), trinta e cinco graus e trinta minutos sudeste (35º30’ SE) .
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas,
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil quatrocentos e trinta cruzeiros (Cr$ 1.430,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se a" disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de agosto de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.