DECRETO N. 13.102 – DE 17 DE JULHO DE 1918

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 179:259$500, para pagar ao almirante graduado Frederico Ferreira de Oliveira differenças de soldo que deixou de receber.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do artigo unico do decreto legislativo n. 3.502, de 24 de janeiro ultimo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do disposto no art. 2º, § 2º, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolver abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 179:259$500, para occorrer ao pagamento devido ao almirante graduado Frederico Ferreira de Oliveira e correspondente a differenças de soldo que o mesmo deixou de receber.

Rio de Janeiro, 17 de julho de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

Wenceslau braz p. gomes.

Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.