DECRETO N. 13. 103 – DE 5 DE AGOSTO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Amador Ribeiro de Amorim a pesquisar quartzo, mica e associados no município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere e art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta :
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Amador Ribeiro de Amorim a pesquisar quartzo, mica e associados em terrenos devolutos situados à margem direita do córrego Preto, no distrito de São Tomé, município de Conselheira Pena, do Estado de Minas Gerais, numa área de cinqüenta e quatro hectares (54 Ha), delimitada por um retângulo tendo um dos vértices situado à distância de trezentos metros (300 m), rumo magnético cinquenta e oito graus sudeste (58º SE) da confluência dos córregos dos Venâncios e Preto e cujos lados convergentes no vértice considerado e a partir da mesmo têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e duzentos metros (1.200 m), leste (E) ; quatrocentos e cinqüenta metros (450 m), sul (S), respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos e quarenta cruzeiros (Cr$ 540,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de agosto de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.