DECRETO N. 13. 104 – DE 5 BE AGOSTO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Adalberto Benevides de Magalhães a pesquisar ambligonita e associados no município de Pedra Branca, do Estado do Ceará
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 25 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Adalberto Benevides de Magalhães a pesquisar ambligonita e associados numa Arca de trinta e seis
hectares (36 Ha), situada no local denominado “Barra do Riachão”, no distrito de Tróia, município de Pedra Branca, do Estado do Ceará e delimitada por um retângulo que tem um vértice a noventa e cinco metros (95 m) no rumo magnético trinta e seis graus sudeste (36º SE), da confluência dos riachos “Caixa dágua” e “Pelado” e cujos lados que formam êsse vértice têm a partir dele os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: quatrocentos metros (400 m), trinta e seis graus sudeste (36º SE); novecentos metros (900 m), cinqüenta e quatro graus sudoeste (54º SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos e sessenta cruzeiros (Cr$ 360,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral ao Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de agosto de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VaRgas.
Apolônio Sales.