DECRETO N. 13.105 – DE 17 DE JULHO DE 1918

Concede autorização á sociedade anonyma Engenheiros Centraes de Assucar para funccionar na Republica

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma Engenhos Centraes de Assucar, com séde nesta Capital, e devidamente representada,

Decreta:

Artigo unico. E’ concedida autorização á sociedade anonyma Engenhos Centraes de Assucar para funccionar na Republica, com os estudos que apresentou, ficando, porém, a mesma sociedade obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 17 de julho de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

Wenceslau braz p. gomes.

J. G. Pereira Lima.