Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 13.105 – DE 17 DE JULHO DE 1918
Concede autorização á sociedade anonyma Engenheiros Centraes de Assucar para funccionar na Republica
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma Engenhos Centraes de Assucar, com séde nesta Capital, e devidamente representada,
Decreta:
Artigo unico. E’ concedida autorização á sociedade anonyma Engenhos Centraes de Assucar para funccionar na Republica, com os estudos que apresentou, ficando, porém, a mesma sociedade obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 17 de julho de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
Wenceslau braz p. gomes.
J. G. Pereira Lima.