DECRETO N. 13. 105 – DE 5 DE AGÔSTO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Eugênio Cavalcante a pesquisar berilo e associados no município de Cachoeira, do Estado do Ceará
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74. letra a, da Constituição, e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta :
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Eugênio Cavalcante a pesquisar beri1o e associados no lugar denominado Bom Jesus, situado no distrito de Cangatí, município de Cachoeira, do Estado do Ceará, numa área de trinta hectares (30 Ha), delimitada por um retângulo tendo um vértice à distância de setenta e dois metros e cinqüenta centímetros (72,50 m), no rumo magnético de oito graus e trinta minutos sudeste (8º30’ SE), da confluência do córrego Fundo com o riacho do Jatobá, e cujos lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos : quatrocentos metros (400 m), oito graus e trinta minutos sudeste (8º30’ SE) ; setecentos e cinqüenta metros (750 m), oitenta e um graus e trinta minutos nordeste (81º30’ NE), respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral da Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de agosto de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.