DECRETO N. 13.107 – DE 17 DE JULHO DE 1918

Autoriza a construcção de um armazem na estação de Palmital, na linha federal de Tibagy, da Sorocabana Railway Company

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Sorocabana Railway Company,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Sorocabana Railway Company a construir um armazem na estação de Palmital, na linha federal de Tibagy, de accôrdo com o projecto e o orçamento de 15:657$455, modificado pela Inspectoria Federal das Estradas, e que com esta baixam, rubricados pelo director geral de Viação da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.

Art. 2º A despeza que for effectivamente empregada até o maximo orçado, depois de devidamente apurada e approvada pelo Governo, ex-vi do art. 139 da lei n. 3.454, de 6 de janeiro do corrente anno, será levada á conta de capital da referida linha.

Rio de Janeiro, 17 de julho de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

Wenceslau braz p. gomes.

Augusto Tavares de Lyra.