DECRETO N. 13.108 – DE 17 DE JULHO DE 1918

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 250:000$000, para occorrer ás despezas com a conclusão da estrada de rodagem de Campina Grande a Patos, no Estado da Parahyba.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do n. XXIV, do art.. n. 162, da lei n. 3.454, de 6 de janeiro de 1918, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 250:000$, para occorrer ás despezas com a conclusão da estrada de rodagem de Campina Grande a Patos, no Estado da Parahyba.

Rio de Janeiro, 17 de julho de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

Wenceslau braz p. gomes.

Augusto Tavares de Lyra.