DECRETO N. 13.108 – DE 5 DE AGOSTO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Pedro de Alcântara Santos a pesquisar quartzo no município de Diamantina, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do decreto-lei n. 1,.985, 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta :
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Pedro de Alcântara Santos a pesquisar quartzo numa área de vinte e cinco hectares, onze ares e quarenta e dois centiares (25,1142 Ha), situada no local denominado “Candonga”, distrito de Couto de Magalhães, município de Diamantina, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a cento e setenta e cinco metros (175 m), no rumo magnético trinta e dois graus sudeste (32º SW), do ponto em que a Estrada de Rio Manso para Fábrica, atravessa o córrego do Gabriel e cujos lados que concorrem nesse vértice têm a partir dele, os seguintes comprimentos e: orientações magnéticas: quinhentos metros (500 m), trinta e cinco graus sudeste (35º SE) e Quinhentos e vinte metros (520 m), quarenta graus sudoeste (40º SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3 º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro própria da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de agosto de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.