DECRETO N. 13.109 – DE 17 DE JULHO DE 1918

Autoriza a Companhia Brasileira Carbonifera de Araranguá a construir um ramal da linha de Tubarão a Araranguá para servir a zona carbonifera das cabeceiras do rio Urussanga

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Brasileira Carbonifera de Araranguá e no intuito de servir a zona carbonifera das cabeceiras do rio Urussanga, resolve autorizar a mesma companhia a construir um ramal da linha de Tubarão a Araranguá, que, partindo da estação do kilometro 34 desta linha e seguindo pela margem direita do rio Urussanga até a barra do rio Caethé, e pelo valle deste rio, vá attingir a sobredita zona carbonifera, tudo de accôrdo com os decretos n. 12.478, de 23 de maio de 1917, e n. 12.933, de 20 de março do corrente anno.

Rio de Janeiro, 17 de julho de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

Wenceslau braz p. gomes.

Augusto Tavares de Lyra.