DECRETO N

DECRETO N. 13.109  – DE 5 DE AGOSTO DE 1943

 

Autoriza a cidadã brasileira Rita Dias de Oliveira a pesquisar tantalita no município de Piauí, do Estado da Paraíba

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta :

Art. 1º Fica autorizada á cidadã brasileira Rita Dias de Oliveira a pesquisar tantalita numa área de trinta hectares (30 HA), situada no imóvel denominado Morro do Damião, distrito e município de Piauí, do Estado da Paraíba, e delimitada por um retângulo tendo um vértice a trezentos metros (300 m), na direção sul (S) magnético da foz do córrego Damião, afluente do riacho do mesmo nome, e os lados que partem dêsse vértice mil metros (1.000 m), quarenta e dois graus sudoeste magnético (42º SW) ; trezentos metros (300 m), quarenta e oito graus noroeste (48º NW), magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3 º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de agosto do 1943, 122.º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Apolônio Sales.