DECRETO N. 13.110 – DE 5 DE AGOSTO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Redetvim Andrade a pesquisar argila e associados no município de Santa Luzia, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do decreto-lei n.' 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta :
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Redetvim Andrade a pesquisar argila e associados nas fazendas Santa Margarida e Boa Esperança, situadas no distrito e município de Santa Luzia, do Estado de Minas Gerais, numa área de sessenta hectares (60 Ha), delimitada por um retângulo tendo um dos vértices à distância de sessenta metros (60 m) no rumo magnético vinte e dois graus e trinta minutos sudoeste (22º30’ SW), da confluência do córrego da Mãe Dágua com o rio das Velhas e cujos lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500 m) rumo oitenta e sete graus sudeste (87º SE) e mil e duzentos metros (1.200 m), rumo três graus sudoeste (3º SW), respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de seiscentos cruzeiros (Cr$ 600,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de agosto de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.
Apolónio Sales.