DECRETO N. 13.111 – DE 5 DE AGOSTO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Adalberto Benevides de Magalhães a pesquisar ambligonita e associados no município de Pedra Branca do Estada do Ceará
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta :
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Adalberto Benevides de Magalhães a pesquisar ambligonita e associados numa área de trinta hectares (30 Ha), situada no lugar denominado Barra do Riachão, no distrito de Tróia, município de Pedra Branca, do Estado do Ceará, delimitada por um retângulo que tem um vértice a seiscentos e quarenta metros (540 m), no rumo magnético trinta e seis graus sudeste (36º SE), da confluência dos riachos Caixa D’água e Riachão e cujos lados que concorrem nesse ponto têm a partir dêle os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: quatrocentos metros (400 m), trinta e seis graus sudeste (86º SE), setecentos e cinqüenta metros (750 m), cinqüenta e quatro graus sudoeste (54º SW) .
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3 º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiro: (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomenta da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 da agosto de 1943, 122.º da Independência e 55.' da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.