DECRETO N. 13. 113 – DE 5 DE AGOSTO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Geraldo Manuel de Sousa a pesquisar quartzo no município de Bocaiuva, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta :
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Geraldo Manuel de Sousa a pesquisar quartzo, numa área de cinqüenta hectares (50 Ha), situada no lugar denominado “Duração”, distrito de Terra Branca do município de Bocaiuva, do Estado de Minas Gerais, e delimitada por um retângulo tendo um vértice a seiscentos e quarenta metros (640 m), na direção cinqüenta e quatro graus nordeste (54º NE), da confluência dos córregos da “Lavra” e “Malhada do Meio” e os lados que partem dêsse vértice mil metros (1.000 m) e rumo setenta graus nordeste (70º NE), quinhentos metros (500 m) e rumo vinte graus noroeste (20º NW) .
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de agosto de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.