DECRETO N. 13. 114 – DE 5 DE AGOSTO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro José Henriques de Araújo a pesquisar berilo e associados no município de Piauí, do Estado da Paraíba
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Henriques de Araújo a pesquisar berilo e associados numa área de sessenta hectares (60 Ha), situada no imóvel “Lagoa Seca”, distrito de Canoas do município de Piauí, do Estado da Paraíba e delimitada por um retângulo tendo um vértice a quinhentos metros (500 m), na direção cinqüenta graus sudeste (50º SE) magnésio da confluência dos riachos “Maracujá” e “Raposa” e os lados que partem vértice mil duzentos metros (1.200 m), e rumo sessenta graus nordeste (50º NE) magnético, quinhentos metros (500 m) e rumo trinta graus sudeste (30º SE), magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de seiscentos cruzeiros (Cr$ 600,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de agosto de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.