DECRETO N. 13.115 – DE 24 DE JULHO DE 1918
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 22:890$, supplementar á verba 12ª – Imprensa Nacional e Diario Official – Pessoal – do orçamento do mesmo ministerio do corrente exercicio, para pagamento aos auxiliares de escripta da gratificação de 30 % de que trata o art. 123 da lei n. 2.738, de 4 de janeiro de 1913
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, dando execução ao disposto no art. 190 da lei n. 3.454, de 6 de janeiro do corrente anno, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 22:890$, supplementar á verba 12ª – Imprensa Nacional e Diario Official – Pessoal – do orçamento do mesmo ministerio do corrente exercicio, para pagamento aos 21 auxiliares de escripta daquelle estabelecimento da gratificação de 30 % sobre seus vencimentos, referente ao exercicio corrente e a que teem direito, por effeito do art. 123 da lei n. 2.738, de 4 de janeiro de 1913.
Rio de Janeiro, 24 de julho de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
Wenceslau braz p. gomes.
Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.