DECRETO N. 13. 115 – DE 5 DE AGOSTO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Valdenor Benevides de Magalhães a pesquisar berilo e associados no município de Cachoeira, do Estado do Ceará
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do decreto-lei n, 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta :
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Valdenor Benevides de Magalhães a pesquisar berilo e associados numa área de sessenta hectares (60 Ha), situada no lugar denominado “Alto Santo”, antigo “Cabeça de Boi”, distrito de Carnaubinho, do município de Cachoeira, do Estado do Ceará e delimitada por um retângulo tendo um vértice a quatrocentos e noventa metros (490 m j, na direção sessenta e oito graus e trinta minutos noroeste (68º30’ NE), magnético da foz do córrego “Mineiro”, afluente do riacho Valentim e os lados que partem desse vértice mil metros (1.000 m), e rumo setenta e cinco graus sudeste (75º SE), magnético, seiscentos metros (600 m) e rumo quinze graus sudoeste (15' SW), magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3 º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de seiscentos cruzeiros (Cr$ 600,60), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de agosto de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.