DECRETO N. 13.117 – DE 24 DE JULHO DE 1918
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 11:050$, para pagamento dos vencimentos do escrivão do extincto 1º Posto Fiscal do Acre Nicomedes de Araujo Lima, relativos ao periodo de 1 de maio de 1916 a 31 de dezembro de 1917
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 162, n. XLV, da lei n. 3.454, de 6 de janeiro do corrente anno, e tendo ouvido o Tribunal de Contas na forma do disposto no art. 2º, § 2º, n. 2. lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 11:050$ para pagamento dos vencimentos relativos ao periodo de 1 de maio de 1916 a 31 de dezembro do anno proximo findo e devidos ao escrivão do extincto 1º Posto Fiscal do Acre Nicomedes de Araujo Lima addido ao mesmo ministerio, por effeito do art. 136 da lei n. 3.089 de 8 de janeiro de 1916.
Rio de Janeiro, 24 de julho de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.