DECRETO N

DECRETO N. 13.117 – DE 05 DE AGOSTO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Pedro Carlos de Andrade a pesquisar pirita e associados no Município da Ouro Preto, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Pedro Carlos de Andrade a pesquisar pirita e associados numa área de trinta e cinco hectares e oitenta ares (35,80 Ha), situada entre os córregos José Teixeira e Bigode Chinês, distrito e município de Ouro Preto, do Estado de Minas Gerais, delimitada por um trapézio que tem um vértice na confluência do córrego José Teixeira com o ribeirão do Funil e cujos lados a partir desse vértice têm os seguires comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e quarenta metros (540 m), quarenta e nove graus e trinta e oito minutos nordeste (49º38’ NE); mil e quarenta metros (1. 040 m), dez graus e vinte e três minutos sudeste (10º23’ SE); quinhentos e trinta e cinco metros (535 m), setenta e um graus e quinze minutos noroeste (71º15’ NW) e quinhentos metros (500 m), dez graus e vinte e três minutos noroeste (10º23’ NW) .

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos e sessenta cruzeiros (Cr$ 360,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de agosto de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS

Apolônio Sales.