DECRETO N. 13. 118 –DE 5 DE AGOSTO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Dorotério da Cruz a pesquisar quartzo no município de Diamantina, Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere a art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta :
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Dorotério da Cruza pesquisar quartzo no lugar denominado Pai Tomaz, situado no distrito de Campinas, município de Diamantina, do Estado de Minas Gerais, numa áreade cento e trinta hectares (130 Ha), delimitada por um retângulo tendo um dos vértices à distância de trezentos e setenta metros (370 m) no rumo verdadeiro cinqüenta graus sudeste (50º SE), da confluência do córrego Pai Caetano ou Pai Tomas com o rio Jequitinhonha em a sua margem direita e cujos lados que partem dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil e trezentos metros (1.300 m), sessenta e oito graus sudeste (68ºmil metros (1.000 m), vinte e dois graus sudoeste (22º SW), respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no código de Minas.
Art. 3 º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil e trezentos cruzeiros (Cr$ 1.300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de agosto de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.