DECRETO N. 13.119 – DE 24 DE JULHO DE 1918
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 300:000$, destinado ás reparações do leito dos ramaes do Tinguá e Represas da Estrada de Ferro do Rio do Ouro, e respectivas obras de arte
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil usando da autorização contida no n. XXIII, do art. 130, da lei n. 3.454 de 6 de janeiro de 1918, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 300:000$, destinado ao pagamento de pessoal e material a ser empregado nas reparações do leito dos ramaes do Tinguá e Represas da Estrada de Ferro do Rio do Ouro e respectivas obras de arte.
Rio de Janeiro, 24 de julho de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.