DECRETO N. 13. 119 – DE 5 DE AGOSTO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Adalberto Benevides do Magalhães a pesquisar berilo e minérios associados no município de cachoeira, do Estado do Ceará
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Adalberto Benevides de Magalhães a pesquisar berilo e minérios associados no lugar denominado Várzea Torta, situada no distrito de Cangati, município de Cachoeira, do Estado do Ceará, numa área de trinta hectares (30 Ha), delimitada por um retângulo tendo um vértice à distância de quarenta metros e trinta e cinco centímetros (40,35 m), no rumo magnético de vinte e dois graus e quarenta e cinco minutos sudeste (22º45’ SE) a partir da confluência do córrego das Nove Passagens com o riacho do Pé da Pedra, e cujos lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500 m), cinqüenta e oito graus e quinze minutos nordeste (58º 15, NE) ; seiscentos metros (600 m), trinta e um graus e quarenta e cinco minutos sudeste (31º45’ SE), respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecimentos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de agosto de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolônio Sales.