DECRETO N

DECRETO N. 13.121 – DE 5 DE AGOSTO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Petrônio de Macedo Lacerda a pesquisar talco o associados no município de São Raimundo Nonato, do Estado do Piauí

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta :

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Petrônio de Macedo Lacerda a pesquisar talco e associados no imóvel denominado Fazenda de Santa Quitéria, situado no distrito e município de São Raimundo Nonato, do Estado do Piauí, numa área de oitenta e oito hectares vinte e nove ares e cinqüenta centiares (88,2950 Ha), delimitada por um losango de mil metros (1.000 m) de lado, tendo um vértice à distância de quinhentos e setenta e quatro metros (574 m), no rumo verdadeiro de setenta o um graus e trinta minutos sudoeste (71º30’ SW), do canto noroeste da sede da Fazenda de Santa Quitéria e cujos lados concorrentes, nesse vértice têm, a partir do mesmo, os seguintes rumos verdadeiros: trinta e um graus sudeste (31º SE) e oitenta e sete graus sudoeste (87º SW) .

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de oitocentos e noventa cruzeiros (Cr$ 890,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral Ministério da Agricultura.

Rio de Janeiro, 5 de agosto de 1943, 122º da Independência da República.

GETÚLIO VARGAS

Apolônio Sales.