DECRETO N. 13.123 - DE 5 DE AGOSTO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Benedito Simões dos Santos a pesquisar turfa no município de Cacapava, do Estado de São Paulo
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Benedito Simões dos Santos a pesquisar tufa numa área de dez hectares, dois ares e oitenta centiares (10,0280 Ha), situada na Chácara Santos, no distrito e município de Caçapava, do Estado de São Paulo e delimitada por um retângulo que tem um vértice a mil e quarenta metros (1.040 m), no rumo magnético sessenta e dois graus sudoeste (62º SW), da foz do ribeirão dos Mudos, afluente da margem direita do rio Paraíba e cujos lados que formam dêsse vértice têm, e partir dêle, os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: duzentos e dezoito metros (218 m), sessenta e cinco paus noroeste (65º NW) e quatrocentos e sessenta metros (460 m), vinte e cinco graus nordeste (25º NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de agosto de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.