DECRETO N

DECRETO N. 13.124 – DE 5 DE AGOSTO DE1943

Autoriza o cidadão brasileiro Joveniano Ferreira de Barros a pesquisar alumen ou sulfatos de alumínio no município de Oriximiná, do Estado do Pará

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere e art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada o cidadão brasileiro Joveniano Ferreira de Barros a pesquisar alumem ou sulfatos de alumínio na Serra do Cachorro, afluente do rio Trombetas, no distrito único do município de Oriximiná, do Estado do Pará, numa área de dez hectares (10 Ha), delimitada por uma poligonal achada de cinco lados, tendo o ponto de partida à distância de quinhentos metros (500 m), no rumo verdadeiro trinta e dois graus sudoeste (32º SW), dá Cachorra da Serra, rio do Cachorro e cujos lados a partir dêsse ponta têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: setecentos e oitenta metros (78O m), rumo oitenta e cinco graus noroeste (85º NW); cinqüenta metros (50 m), rumo. cinco graus sudoeste (5º SW); dois mil metros (2.000 m), rumo oitenta e cinco graus sudeste (85º SE); cinqüenta metros (50 m), rumo cinco graus nordeste (5º NE); mil duzentos e vinte metros (1.220 m), rumo oitenta e cinco graus noroeste (85º NW), até o ponto de partida.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de agosto de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Apolônio Sales.