DECRETO N. 13.125 – DE 7 DE AGOSTO DE 1918
Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito de 30:000$, ouro, para attender ás despezas com a viagem para os Estados Unidos e para a Europa de 20 alumnos que vão especializar-se nos termos do decreto n. 13.028, de 28 de maio ultimo, com a manutenção dos mesmos até o fim do corrente anno.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 97, n. IX, da lei n. 3.454, de 6 de janeiro de 1918, e tendo ouvido o Tribunal de Contas na forma do art. 70 § 5º do respectivo regulamento, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura Industria e Commercio o credito de 30:000$, ouro, para attender ás despezas com a viagem para os Estados Unidos e para a Europa de 20 alumnos que vão especializar-se nos termos do decreto n. 13.028 de 28 de maio ultimo, com a manutenção dos mesmos até o fim do corrente anno.
Rio de Janeiro, 7 de agosto de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
J. G. Pereira Lima.