DECRETO N. 13.125 – DE 5 DE AGOSTO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Daniel da Fonseca Júnior a pesquisar diamantes, quartzo e associados no município de Bocaiuva, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta :
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Daniel da Fonseca Júnior a pesquisar diamantes, quartzo e associados no lugar denominado Mendanha, na fazenda do Brejo, situada no distrito de Barreiros, município de Bocaiuva, do Estado de Minas Gerais, numa área de cem hectares (100 Ha), delimitada por um polígono mistério tendo o ponto de partida na faz do córrego das Pedras, afluente da margem esquerda do rio Jequitaí e cujos lados a partir dêsse ponto têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e quarenta metros (340 m), quatorze graus e trinta minutos sudeste (14º30’ SE) ; mil e oitocentos metros (1.800 m), sessenta e cinco graus e trinta minutos sudeste (65º30’ SE) ; atinge o rio Jequitaí em sua margem esquerda, por essa margem e à jusante no comprimento de três mil e cem metros (3. 100 m) até o ponto de partida na foz do córrego das Pedras.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3 º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$ 1. 000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de agosto de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.