DECRETO N

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DECRETO N. 13. 126 – DE 5 DE AGOSTO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Petrônio de Macedo Lacerda a pesquisar gipsita e associados no município de Ouricurí, Estado de Pernambuco

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta :

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Petrônio de Macedo Lacerda a pesquisar gipsita e associados numa área de quinhentos hectares (500 Ha), situada na fazenda Pitombeira, no distrito de Imbiassaba, município de Ouricurí, do Estado de Pernambuco e delimitada por um retângulo tendo um vértice a dois mil e vinte metros (2.020 m), no rumo magnético setenta e três graus nordeste (73º NE), da confluência dos riachos Grota da Cafeira e Espora e cujos lados que formam dêsse vértice têm a partir dêle: quatro mil metros (4.000 m), oitenta e cinco graus noroeste (85º NW) e mil duzentos e cinqüenta metros (1.250 m), cinco graus sudoeste (5º SW) .

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3 º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de agosto de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

GETÚLIO VARGAS

Apolônio Sales.