DECRETO N

DECRETO N. 13.127 – DE 5 DE AGOSTO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Décio Geraldo Branco Lefevre a pesquisar mica, quartzo e associados no município doe São Sebastião do Alto, do Estado do Rio de Janeiro

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta :

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Décio Geraldo Branco Lefevre a pesquisar mica, quartzo e, associados numa área de sessenta hectares (60 Ha), situada no local Barra do Campo Belo, no distrito e município de São Sebastião do Alto, do Estado do Rio de Janeiro e delimitada por um retângulo que tem um vértice a duzentos e cinquenta metros (250 m), no sumo magnético cinqüenta e quatro graus nordeste (54º NE), da confluência do córrego Campo Belo com o ribeirão Águas Férreas e cujos lados que concorrem a esse vértice têm a partir dele os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: mil metros (1.000 m), quarenta e cinco graus e trinta minutos sudeste (45ºO’ SE) ; seiscentos metros (600 m), e quarenta e quatro graus e trinta minutos nordeste (44º30’ NE) .

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de seiscentos cruzeiros (Cr$ 600,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de agosto de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Apolônio Sales.