DECRETO N. 13.129 – DE 7 DE AGOSTO DE 1918
Concede á Atlas Assurance Company Limited, com séde em Londres, Inglaterra, autorização para realizar no Brasil operações de seguros contra incendios.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Atlas Assurance Company Limited, com séde em Londres, Inglaterra, resolve conceder á mesma autorização para realizar no Brasil operações de seguros contra incendios mediante as seguintes clausulas:
I
A presente autorização para funccionar no Brasil é concedida apenas para as operações de seguros contra incendios, ficando dependente de nova autorização a realização de outras operações de seguros.
II
As operações de seguros que realizar no Brasil serão na proporção do capital que estiver effectivamente representado em valores brasileiros até a importancia de 1.000:000$000.
III
A companhia se submetterá ás leis vigentes e aos tribunaes brasileiros em todos os seus actos e contestações com o Governo e os particulares, bem como ás leis e regulamentos que vierem a ser promulgados sobre a materia da presente concessão.
IV
A companhia manterá nesta Capital um representante geral com os poderes necessarios para liquidar e decidir todos os negocios e reclamações e ser citado perante os tribunaes, bem como um agente, com iguaes poderes, nos Estados em que effectuar operações de seguros.
V
A companhia effectuará no Thesouro Nacional o deposito de 200:000$000 em apolices da divida publica federal, dentro de 60 dias da presente autorização, para que possa receber carta patente, afim de encetar as operações.
Rio de Janeiro, 7 de agosto de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.