Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 13.130 – DE 6 DE AGOSTO DE 1943
Dá nova denominação ao Estabelecimento de Materia1 de Intendência da 7.ª Região Militar
O Presidente da República, em face da Exposição de Motivos apresentada pelo Ministro de Estado da Guerra,
decreta :
Artigo único. O Estabelecimento de Material de Intendência da 7ª. Região Militar passa a denominar-se Estabelecimento de Material da Intendência de Recife.
Rio de Janeiro, 6 de agosto de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.