DECRETO N

DECRETO N. 13.130 – DE 6 DE AGOSTO DE 1943

Dá nova denominação ao Estabelecimento de Materia1 de Intendência da 7.ª Região Militar

O Presidente da República, em face da Exposição de Motivos apresentada pelo Ministro de Estado da Guerra,

 decreta :

Artigo único. O Estabelecimento de Material de Intendência da 7ª. Região Militar passa a denominar-se Estabelecimento de Material da Intendência de Recife.

Rio de Janeiro, 6 de agosto de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Eurico G. Dutra.