DECRETO N. 13.131 – DE 6 DE AGOSTO DE 1943
Declara de utilidade pública a desapropriação de um terreno em Santa Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, para a construção do quartel do III/7.º R. I.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e, de acôrdo com o art. 6.º combinado com a letra m do art. 5.º, do decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
decreta:
Art. 1º É declarada de do utilidade pública a desapropriação do terreno com 302.800,00 metros quadrados de área, pertencente a Fernando Carlos Tatsch e situado na orla Sul da cidade de Santa Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, a 1.500,00 metros da estação ferroviária, por ter sido julgado necessário à construção do quartel do III Batalhão do 7.º Regimento de Infantaria.
Art. 2º Para efeito da imediata missão de posse do mencionado terreno é também declarada a urgência da desapropriação respectiva, cuja efetivação fica o Ministério da Guerra autorizado a promover, com isenção de qualquer imposto de selo ou emolumento
Art. 3º No caso da desapropriação mediante acôrdo, prevalecerá o prego de Cr$ 195. 435,00 (cento e noventa e seis mil quatrocentos e trinta e cinco cruzeiros), a ser pago por conta dos recursos a que se se refere o decreto-lei n. 5.294, de 2 de março de 1942.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de agosto de 1943, 122.º da Independência e 55,º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.