DECRETO N

DECRETO N. 13.134 – DE 16 DE AGOSTO DE 1918

Approva o regulamento para o quadro de amanuenses do Exercito

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização que lhe foi conferida pelo art. 1º, n. X, do decreto legislativo n. 3.316, de 16 de agosto de 1917, resolve approvar o regulamento para o quadro de amanuenses do Exercito, que com este baixa, assignado pelo marechal José Caetano de Faria, ministro de Estado da Guerra.

Rio de Janeiro, 16 de agosto de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

José Caetano de Faria.

__________

Regulamento para o quadro de amanuenses do Exercito

CAPITULO I

DOS AMANUENSES E SUAS CLASSES

Art. 1º Os amanuenses do Exercito são especialmente destinados aos trabalhos de escripta nos quarteis generaes e nas diversas repartições militares, podendo tambem ser-lhes confiada a organização, conservação e guarda dos archivos.

Paragrapho unico. De accôrdo com o art. 125 da lei n. 1.860, de 4 de janeiro de 1908, esses funccionarios constituirão o quadro de Amanuenses do Exercito.

Art. 2º Os amanuenes do quadro serão em numero de 225, divididos em duas classes, tendo a 1ª 50 e a 2ª 775.

Art. 3º A entrada no quadro terá logar como amanuense de 2ª classe, mediante concurso, obedecendo-se rigorosamente á ordem da classificação final dos candidatos.

Paragrapho unico. A inclusão dos candidatos habilitados em um concurso só se fará quando não houver mais candidatos classificados no concurso anterior.

Art. 4º As vagas de amanuenses de 1ª classe serão preenchiclas por promoção, de accordo com as disposições deste regulamento.

Art. 5º O numero de vagas de amanuenses de 21ª classe a preencher por concurso será fixado annualmente pelo Ministro da Guerra.

§ 1º Os concurrentes que obtiverem classificação abaixo desse numero, não serão considerados habilitados á inclusão no quadro, (devendo fazer no concurso, caso pretendam ainda nomeação.

§ 2º Para a determinação do numero de vagas a preencher por concurso, toma-se a média das vagas de amanuenses de 2ª classe occorridas nos ultimos tres annos, mais um quinto. Si ainda houver candidatos classificados no concurso anterior, deduz-se o seu numero do obtido pelo modo acima, sendo o numero restante o de vagas a preencher.

CAPITULO II

DOS AMANUENSES DE 1ª CLASSE

Art. 6º Os amanuenses de 1ª classe terão o posto de sargento ajudante e serão recrutados, por promoção, entre os de 2ª na proporção de dous terços por merecimento e um terço por antiguidade.

§ 1º A antiguidade a attender é a da nomeação para o quadro de amanuenses, adoptando-se, no caso de identidade de datas, a ordem da inclusão no mesmo quadro.

§ 2º São condições de merecimento:

a) espirito de disciplina, boa conducta militar e civil;

b) nitida comprehensão dos seus deveres, comperencia, dedicação e assiduidade como amanuense;

c ) serviços de guerra;

d) habilidade dactylographica;

e) gráo de approvação no concurso em que foi habilitado.

Art. 7º Logo que o chefe do Departamento do Pessoal da Guerra tiver conhecimento da existencia da vaga a preencher pelo principio de merecimento, solicitará de cada autoridade a indicação do amanuense de 2ª classe, sob suas ordens, que, a seu juizo, melhor satisfaça as condições do § 2º do artigo anterior, cabendo ao referido chefe indicação identica em relação á ssua repartição.

Paragrapho unico. Essas indicações deverão ser acompanhadas do juizo pessoal, devidamente comprovado, da autoridade sobre o merito do candidato.

Art. 8º Os documentos rerferidos no artigo anterior a seu paragrapho, uma vez informados no Departamento do Pessoal da Guerra, em vista dos documentos nelle existentes, serão encaminhados ao Ministro, a quem compete a nomeação.

Art. 9º As nomeações pelo principio de antiguidade serão tambem feitas pelo Ministro, mediante indicação do chefe do Departamento do Pessoal da Guerra.

CAPITULO III

DOS AMANUENSES DE SEGUNDA CLASSE

Art. 10. Os amanuenses de 2ª classe terão o posto de 1º sargento e serão recrutados, mediaante concurso, entre os primeiros e segundos sargentos do Exercito, de accôrdo com as disposições deste regulamento.

Paragrapho unico. As nomeações desses amanuenses serão feitas por portaria do Ministro, sob proposta do chefe do departamento do Pessoal da Guerra, observado o disposto no art. 3º e seu paragrapho.

Art. 11. O sargento nomeado amanuense de 2ª classe será excluido da unidade de tropa a que pertencer e incluido no Quadro de Amanuenses do Exercito.

Paragrapho unico. No caso de varias nomeações da mesma data a inclusão no quadro obedecerá á ordem de classificação do concurso.

CAPITULO IV

DO CONCURSO

Art. 12. O concurso terá logar todos os annos, compprhendendo tres partes:

a) prova escripta;

b) prova oral;

c) prova pratica de dactylographia.

Paragrapho unico. A prova oral e a pratica terão logar na ordem em qne estão aqui enumeradas.

Art. 13. A prova escripta será feita na séde de cada região, perante o commandante della, o chefe do Estado Maior e o assistente, constituidos em commissão, ficando entendido que as questões serão propostas pelo chefe do Departamento do Pessoal da Gerra, em nome do Ministro.

§ 1º O tempo para a solução das questões da prova escripta será de tres horas, devendo esta realizar-se em compartimento unico, perante toda a commissão, sendo vedado permanecerem na sala pessoas estranhas, e servirem-se os candidatos de livros, apontamentos ou outros objectos que não os distribuidos pela commissão.

§ 2º O papel para as provas será rubricado por toda a commissão.

§ 3º Findo o tempo concedido, os candidatos entregarão as provas como estiverem, assignado o nome por extenso logo em seguida á ultima linha.

§ 4º Será considerado reprovado o candidato que assignar a prova em branco, bem como o que se confessar inhabilitado, ou terminado, o prazo para a prova, não tiver dado inicio á solução das questões. Desses factos o commandante da região dará sciencia ao chefe do Departamento do Pessoal da Guerra, em documento assignado por toda a commissão que prescidir a prova.

Art. 14. As provas escriptas dos candidatos de todas as repartições serão feitas no mesmo dia, marcado pelo chefe do Departamento do Pessoal da Guerra, e enviadas em seguida, directamente, a esse chefe, que se fará julgar todas por uma mesma commissão de tres officiaes da sua repartição, espacialmante, designados para isso.

§ 1º As provas serão avaliadas por gráos de 0 a 10, sendo o gráo de cada uma a média dos conferidos pelos membros da commissão julgadora, que os lançarão á margem da prova, com as respectivas assignaturas.

§ 2º Terminado a julgamento, a commissão entregará as provas ao chefe do Departamento do Pessoal da Guerra, com a relação dos candidatos e médias que obtiveram.

Art. 15. A prova oral e a pratica serão feitas no Departamento do Pessoal da Guerra, perante uma commissão composta do chefe desse departamento, como presidente, do chefe da 2ª secção da G. 1 e de um outro official em serviço no proprio departamento, ao criterio do respectivo chefe.

Art. 16. Só serão submetidos ás provas oral e pratica os concurrenntes que na classificação da prova escripta, não excederem ao numero fixado pelo Ministro da Guerra, mais um terço.

Art. 17. Não poderão entrar mais de cinco candidatos por dia em prova oral e pratica, durante estas duas, para cada um, hora e meia no maximo, e uma hora no minimo.

Paragrapho unico. O gráo de cada uma dessas provas será a média dos conferidos pelos examinadores.

Art. 18. O candidato que faltar a qualquer das provas será considerado reprovado, procedendo-se do mesmo modo para com todo aqualle que tiver média zero em qualquer dellas.

Art. 19. Terminadas as provas oraes e praticas de todos os candidatos, a commissão, tendo presente a relação a que se refere o § 2º do art. 14, procederá á classificação final dos candidatos, tomendo a média dos resultados obtidos por cada um delles nas provas escripta, oral e pratica.

Paragrapho unico. Será excluido da classficação o candidato que obtiver média 4 ou inferior.

Art. 20. As provas escriptas e oraes versarão sobre questões ou perguntas formuladas dentre os seguintes assumptos:

a) organização dos quarteis generaes e repartições militares;

b) redacção official;

c) escripturação militar nos corpos de tropa e repartições militares, modelos de escripturação;

d) noções geraes de contabilidade militar;

c) arithmetica pratica: operações fundamentaes sobre numeros interios, fracções ordinarias e decimaes, systema metrico decimal e proporções.

Art. 21. A prova pratica de dactylographia constará de execução em machina, sem redacção prévia, de um officio, parte ou documento semelhante, sobre assumpto dado na occasião pela commissão examinadora.

Art. 22. A prova escripta realizar-se-ha na segunda semana de outubro, tendo a oral e pratica inicio na ultima semana de dezembro, afim de que, nos primeiros dias de janeiro seguinte, seja a classificação final dos candidatos habilitados enviada ao Ministro da Cuerra.

CAPITULO V

DOS CANDIDATOS

Art. 23. Só poderão inscrever-se no concurso os 1º e 2º sargentos que tiverem:

a) mais de cinco annos de praça;

b) exemplar comportamento;

c) mais de 21 e menos de 35 annos de idade;

d) robustez physica sufficiente para as funcções a exercer, provada emi inspecção de saude;

c) certidão de assentamentos sem nota que desabone.

Art. 24. A incripção no concurso será feita mediante requerimento dos candidatos ao commandante da região, cumprindo ás autoridades intermediarias instruir esse documento com a certidão de assentamentos, além das informações que forem julgadas necessarias, e com o juizo pessoal dos commandantes ou chefes sobre as habitações e conducta dos candidatos.

Paragrapho unico. Só deverão ter andamento os requerimentos dos candidatos que satisfizerem a todos os requisitos estabelecidos neste regulamento.

Art. 25. Os commandantes de região deverão enviar, até 15 de dezembro, ao chefe do departamento do Pessoal da Guerra os requerimentos dos candidatos chamados á prova oral, acompanhados das certidões de assentamentos e quaesquer outros documentos.

Art. 26. Todo o candidato habilitado para a nomeação de amanuense de 2ª classe que vier a praticar actos que motivem nota que o desabone, perderá direito á nomeação.

CAPITULO VI

DISPOSIÇÕES GERAES

Art. 27. Os amanuenses do quadro são subordinados ao Departamento do Pessoal da Guerra, sendo da competencia deste os assentamentos e todos os assumptos a elles relativos, nos termos da legislação vigente.

Art. 28. A distribuição dos amanuenses pelas repartições será feita de accôrdo com a tabella annexa a este regulamento.

Art. 29. Os amanuenses poderção ser tranferidos de quartel general ou de repartição, a pedido ou por exigencias do serviço, bem como obter enganjamento, mediante requerimento, por prazos succezzivos de dous annos até aos 44 de idade, desde que satisfaçam ás condições de boa conducta, tudo a juizo do chefe do Departamento do Pessoal da Guerra.

Art. 30. Os amanuenses usarão os uniformes e distinctivos marcados pela tabella em vigor, e perceberão os vencimentos correspondentes aos seus postos.

Paragrapho unico. Esses uniformes e vencimentos serão retirados pelo proprio quartel general ou repsrtição em que o amanuense servir.

Art. 31. Os amanuenses teem todas as regalias inherentes aos seus postos; mas tambem estão sujeitos ás mesmas penalidades applicaveis aos sargentos dos corpos de tropa, dentro das disposições do regulamento disciplinar e do Codigo Penal do Exercito.

CAPITULO VII

DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS

Art. 32. Os actuaes amanuenses ficam, para todos os effeitos, considerados amanuenses de 2ª classe.

Art. 33. As vagas de amanuense de 1ª classe, motivadas por este regulamento, serão preenchidas de accôrdo com as disposições nelle estabelecidas, cabendo a primeira dellas ao principio de antiguidade.

Art. 34. O concurso relativo, ao corrente anno deverá ser aberto unicamente para o preenchimento das vagas existentes no quadro, realizando-se as provas independetemente das épocas fixadas no art. 22.

Art. 35. Para a execução do disposto nos arts. 34 e 35, o chefe do Departamento do pessoal da Guerra, tomará as providencias necessarias.

Capital Federal, 11 de agosto de 1918. – José Caetano de Faria.

__________

TABELLA DA DISTRIBUIÇÃO DOS AMANUENSES

Numeros

 

 

 

Desiganção das repartições

1ª classe

2ª classe

Somma

1.

Gabinete do Ministro da Guerra .................................................................................

2

2

2.

Estado Maior do Exercito ...........................................................................................

3

6

9

3.

Departamento do Pessoal da Guerra ........................................................................

10

20

30

4.

Departamento Central ................................................................................................

5

9

14

5.

Inspectoria da Arma de Infantaria ..............................................................................

1

1

6.

Inspectoria da Arma de Artilharia ...............................................................................

1

1

7.

Inspectoria do Ensino Militar ......................................................................................

1

1

8.

Direcctoria de Saude ..................................................................................................

1

2

3

9.

Directoria de Engenharia ...........................................................................................

2

2

4

10.

Directoria do Material Bellico .....................................................................................

2

4

6

11.

Directoria de Administração da Guerra ......................................................................

2

3

5

12.

1ª região militar ..........................................................................................................

2

5

7

13.

2ª região militar ..........................................................................................................

3

5

8

14.

3ª região militar ..........................................................................................................

2

5

7

15.

4ª região militar ..........................................................................................................

3

5

8

16.

5ª região militar ..........................................................................................................

4

6

10

17.

6ª região militar ..........................................................................................................

3

5

8

18.

7ª região militar ..........................................................................................................

4

6

10

19.

5ª brigada de infantaria ..............................................................................................

2

2

20.

6ª brigada de infantaria ..............................................................................................

2

2

21.

9ª brigada de infantaria ..............................................................................................

2

2

22.

10ª brigada de infantaria ............................................................................................

2

2

23.

1ª brigada de cavalaria ..............................................................................................

2

2

24.

2ª brigada de cavalaria ..............................................................................................

2

2

25.

3ª brigada de cavalaria ..............................................................................................

2

2

26.

4ª brigada de cavalaria ..............................................................................................

2

2

27.

3ª brigada de artilharia ...............................................................................................

2

2

28.

5ª brigada de artilharia ...............................................................................................

2

2

29.

Directoria do Tiro de Guerra ......................................................................................

1

1

2

30.

Inspectorias regionaes de Tiro ...................................................................................

7

7

31.

Circumscripção militar do Paraná ..............................................................................

2

2

32.

Circumscripção militar de Matto Grosso ....................................................................

2

2

33.

34.

35.

1º Districto de       Séde do districto ...........................................................................

Artilharia               Sector de Oéste ............................................................................

de Costa               Sector de Léste ............................................................................

1

2

1

1

3

1

1

36.

Curso de Aperfeiçoamento da Instrucção de Infantaria .............................................

1

1

37.

Inspectorias dos districtos de Artilharia de Costa ......................................................

4

4

38.

Serviço de recrutamento ............................................................................................

48

48

 

Total ..............................................................................................

50

175

225

OBSERVAÇÃO

Os Estados da Bahia, Rio de Janeiro, S. Paulo, Minas Geraes, Rio Grande do Sul e o Districto Fedeeral terão tres amanuenses, cada um para o serviço de recrutamento, cabendo a cada um dos outros Estados dous amanuenses para o mesmo serviço, o que dá o total de 48 do quadro acima.