DECRETO N. 13. 134 – DE 6 DE AGOSTO 1943
Suprime cargos extintos
O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e aos têrmos do art. 1.º, alínea a, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos três cargos da Polícia Especial, classe F, do Quadro Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vagos em virtude das exonerações de Adriano Chiarini, Camilo Manuel Abud e Júlio de Figueiredo, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do Quadro Permanente do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de agosto de 1943, 122.º da Independência e 55.º da
República.
GETÚLIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho.