DECRETO N. 13.135 – DE 16 DE AGOSTO DE 1918
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 6:000$, para pagamento ao pessoal de conservação do extincto Lazareto de Tamandaré, de vencimentos relativos ao exercicio de 1915
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 3.512, de hoje datado, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 6:000$, para pagamento ao pessoal de conservação do extincto Lazareto de Tamandaré, de vencimentos relativos ao exercicio de 1915, e que não foram pagos por falta de verba na respectiva lei orçamentaria.
Rio de Janeiro, 16 de agosto de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.