DECRETO N. 13.135 – DE 9 DE AGOSTO DE 1943
Aprova orçamento para aquisição de uma embarcação pele Manaus Harboar Limited
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica aprovado o orçamento na importância de Cr$ 171.000,00 (cento e setenta e um mil cruzeiros) para aquisição de uma embarcação destinada aos serviços da Manaus Harbour Limited, cessionária das obras e melhoramentos do pôrto de Manaus, conforme o documento que com êste baixo rubricado pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, levando-se à conta de capital a importância que for apurada como efetivamente despendida até aquele limite.
Rio de Janeiro, 9 de agosto de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
GETÚLIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.