DECRETO N. 13.136 – DE 16 DE AGOSTO DE 1918
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 14:896$774, para ocorrer ao pagamento do que é devido á D. Alice Gondim Cockrane e sua filha Vera, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dios Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do artigo unico do decreto legislativo n. 3.513, de hoje datado, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 14:896$774, destinado ao pagamento a que teem direito D. Alice Gondim Cockrane e sua filha menor Vera, em virtude de sentença judiciaria e referente ás defferenças de pensões de montepio que deixaram de receber desde 17 de outubro de 1910 a 31 de dezembro de 1916.
Rio de Janeiro, 16 de agosto de 1918, 97º da Independecia e 30º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.