DECRETO N

DECRETO N. 13. 136 – DE 9 DE AGOSTO DE 1943

Altera a TabeIa Numérica de Extranumerário Mensalista do Serviço de Estatística da Produção, do Ministério da Agricultura

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica alterada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica da Extranumerário Mensalista do Serviço de Estatística da Produção, do Ministério da Agricultura.

Art. 2º A despesa, no presente exercício, com a execução dêste decreto, na importância de Cr$ 30.600,00, (trinta mil e seiscentos cruzeiros) anuais, correrá à conta de destaque da Verba 1 – Pessoal, Consignação IIPessoa Extranumerário, Subconsignação 08 - Novas Admissões etc., do orçamento vigente do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, refogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de agosto de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETúLIO VARGAs.

 Apolônio Sales.