DECRETO N. 13.137 – DE 16 DE AGOSTO DE 1918
Concede autorização á Sociedade Anonyma Amideria Paulista para substituir essa denominação pela de Fecularia Paulistana.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Sociedade Anonyma Amideria Paulista, autorizada a funccionar na Republica pelo decreto n. 13.062, de 12 de junho do corrente anno, e devidamente representada,
decreta:
Artigo unico. E' concedida autorização á Sociedade Anonyma Amideria Paulista para substituir essa denominação pela de Fecularia Paulistana, de accôrdo com a resolução de seus accionistas votada em assembléa geral extraordinaria realizaaa em 22 de junho ultimo, ficando, porém, a mesma sociedade obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 16 de agosto de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
J. G. Pereira Lima.